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Filiação para Sócio Voluntários Pessoa Física

R$35,00

Filiação para Sócio Voluntários Pessoa Física

R$35,00

Sócios Voluntários são pessoas físicas, tais como, profissionais liberais, autônomos, e pessoas jurídicas, e como pequenos prestadores de serviço terão seus nomes e marcas registrados no site da APF, para serem consultados por todos associados oferecendo, em contrapartida, descontos e benefícios aos sócios da APF nos seus serviços ou produtos. Também deverão contribuir com o valor fixado pela Diretoria, usufruindo dos benefícios concedidos pela APF.

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Sócios Voluntários são pessoas físicas, tais como, profissionais liberais, autônomos, e pessoas jurídicas, e como pequenos prestadores de serviço terão seus nomes e marcas registrados no site da APF, para serem consultados por todos associados oferecendo, em contrapartida, descontos e benefícios aos sócios da APF nos seus serviços ou produtos. Também deverão contribuir com o valor fixado pela Diretoria, usufruindo dos benefícios concedidos pela APF.

– Todos os interessados poderão associar-se à APF por meio do site, em formulário próprio, e fazer sua contribuição via boleto bancário ou outra forma opcional especificada. Compete à APF emitir a respectiva carteira ao associado inscrito, que tenha sua contribuição efetuada.

– O associado perderá seus direitos, como tal, a partir da sua inadimplência com suas obrigações financeiras, e/ou por não respeitar as determinações da diretoria e disposições estatutárias vigentes.

– São direitos dos associados: participar de todas as atividades da APF, uma vez compatíveis com sua idade, sexo e condição; usufruir de todos os benefícios concedidos pela APF, conforme definidos pela Diretoria.

– São deveres dos associados cumprir as disposições estatutárias e regimentais, acatarem as determinações da Diretoria e decisões das Assembleias, cooperar com a APF através de seus departamentos e órgãos internos.

– Os valores de contribuição para cada tipo de sócio são fixados pela Diretoria, com variação anual. Além da contribuição mínima, o sócio terá a liberdade de ofertar voluntariamente quando assim desejar ou for solicitado.

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