Filiação para Facilitador Pessoa Jurídica
R$100,00
Sócios Facilitadores são pessoas jurídicas compostas por entidades, com ou sem fins lucrativos, que terão acesso ao cadastro de associados da APF para promover seus produtos e serviços. Também poderão solicitar que os programas da APF sejam desenvolvidos em suas entidades, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Regimento Interno, e estejam em dia com o pagamento das contribuições fixadas pela Diretoria.
Descrição
Sócios Facilitadores são pessoas jurídicas compostas por entidades, com ou sem fins lucrativos, que terão acesso ao cadastro de associados da APF para promover seus produtos e serviços. Também poderão solicitar que os programas da APF sejam desenvolvidos em suas entidades, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Regimento Interno, e estejam em dia com o pagamento das contribuições fixadas pela Diretoria.
1º – Todos os interessados poderão associar-se à APF por meio do site, em formulário próprio, e fazer sua contribuição via boleto bancário ou outra forma opcional especificada. Compete à APF emitir a respectiva carteira ao associado inscrito, que tenha sua contribuição efetuada.
2º – O associado perderá seus direitos, como tal, a partir da sua inadimplência com suas obrigações financeiras, e/ou por não respeitar as determinações da diretoria e disposições estatutárias vigentes.
3º – São direitos dos associados: participar de todas as atividades da APF, uma vez compatíveis com sua idade, sexo e condição; usufruir de todos os benefícios concedidos pela APF, conforme definidos pela Diretoria.
4º – São deveres dos associados cumprir as disposições estatutárias e regimentais, acatarem as determinações da Diretoria e decisões das Assembleias, cooperar com a APF através de seus departamentos e órgãos internos.
5º – Os valores de contribuição para cada tipo de sócio são fixados pela Diretoria, com variação anual. Além da contribuição mínima, o sócio terá a liberdade de ofertar voluntariamente quando assim desejar ou for solicitado.